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Aprovada a regulamentação da terceirização.

  • Foto do escritor: Nilton Zunhiga Junior
    Nilton Zunhiga Junior
  • 23 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22/03) o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade, ou seja, qualquer tipo de profissão, sendo ela final ou não.

As principais partes do texto base são:

  • A terceirização pode se aplicar em qualquer atividade dentro da empresa. Exemplo: uma metalúrgica poderá terceirizar a equipe de limpeza (atividade-meio) e também poderá terceirizar o soldador (atividade-fim).

  • A empresa terceirizada será responsável pelo processo de seleção do funcionário, remuneração e direção dos trabalhadores.

  • A empresa-mãe (contratante) deverá garantir aos trabalhadores terceirizados higiene, segurança e direito a boas condições de trabalho.

  • A duração do trabalho temporário é alterado de no máximo três meses para até 180 dias, sendo consecutivos ou não.

O projeto aprovado não garante vínculo de empregatício entre a empresa contratante dos serviços e o trabalhador terceirizado. Entretanto estabelece que a empresa contratante, ou seja, que contrata empresa de terceirização, responda se o trabalhador não conseguir seus direitos pela empresa que contrata o funcionário.

Encaminhada ao Congresso pelo governo FHC em 1998, a proposta que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, ao passar pelo Senado, sofreu algumas alterações, quando voltou à Câmara, o texto aguardava aprovação desde 2002.

Atualmente, não podem ser terceirizados trabalhadores nas atividades-fim das empresas (as atividades principais), porém se a lei for sancionada pelo presidente Michael Temer, será permitida a terceirização de qualquer atividade.

 
 
 

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