Aprovada a regulamentação da terceirização.
- Nilton Zunhiga Junior
- 23 de mar. de 2017
- 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22/03) o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade, ou seja, qualquer tipo de profissão, sendo ela final ou não.
As principais partes do texto base são:
A terceirização pode se aplicar em qualquer atividade dentro da empresa. Exemplo: uma metalúrgica poderá terceirizar a equipe de limpeza (atividade-meio) e também poderá terceirizar o soldador (atividade-fim).
A empresa terceirizada será responsável pelo processo de seleção do funcionário, remuneração e direção dos trabalhadores.
A empresa-mãe (contratante) deverá garantir aos trabalhadores terceirizados higiene, segurança e direito a boas condições de trabalho.
A duração do trabalho temporário é alterado de no máximo três meses para até 180 dias, sendo consecutivos ou não.
O projeto aprovado não garante vínculo de empregatício entre a empresa contratante dos serviços e o trabalhador terceirizado. Entretanto estabelece que a empresa contratante, ou seja, que contrata empresa de terceirização, responda se o trabalhador não conseguir seus direitos pela empresa que contrata o funcionário.
Encaminhada ao Congresso pelo governo FHC em 1998, a proposta que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, ao passar pelo Senado, sofreu algumas alterações, quando voltou à Câmara, o texto aguardava aprovação desde 2002.
Atualmente, não podem ser terceirizados trabalhadores nas atividades-fim das empresas (as atividades principais), porém se a lei for sancionada pelo presidente Michael Temer, será permitida a terceirização de qualquer atividade.
Comentarios