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NOVAS LEIS TRABALHISTAS 13° SALÁRIO

  • Novas Leis Trabalhista
  • 8 de jun. de 2018
  • 3 min de leitura

Novas Leis trabalhistas 13° salário, com a aprovação da Reforma Trabalhista, este sendo vem sendo um dos assuntos mais comentados em todo o Brasil atualmente, já que diz respeito a jornada de trabalho de praticamente todos os trabalhadores brasileiros.

A nova legislação prevê que alguns parâmetros da relação trabalhista como:

  • parcelamento de férias;

  • flexibilidade na jornada de trabalho;

  • banco de horas;

  • terceirização;

  • Teletrabalho

Sejam agora negociados entre o empregador e o trabalhador, e que esses acordos devem ser, à sua maneira, superiores a lei. Esta alteração foi chamada de acordo sobre o legislado, e basicamente significa que os acordos realizados pelas duas partes no momento da contratação devem substituir o que está prescrito na lei, podendo agora ser válidos acordos diferenciados respeitando as necessidades individuais de cada trabalhador e também de cada empregador.

NOVAS LEIS TRABALHISTAS 13° SALÁRIO

E com uma alteração tão importante como o acordo sobre o legislado, é de se esperar que os trabalhadores brasileiros fiquem preocupados com seus direitos trabalhistas, como horário de almoço, jornada de trabalho, férias e o famoso 13º salário.

Novas Leis trabalhistas 13° salário

O QUE É O 13°?

O 13° é uma gratificação que a empresa oferece aos seus funcionários no final do ano. O benefício se tornou obrigatório a partir de 1962, e todo o trabalhador tem direito ao 13° incluindo trabalhadores rurais, temporários, servidores públicos e aposentados.

O 13° é dividido em duas partes que devem ser pagas de fevereiro até 30 de novembro e a outra parte 20 de dezembro. Funcionários novos também tem direito a esse salário, o valor pago será proporcional ao tempo trabalhado. Se o empregador não respeitar os prazos que devem ser pagos o 13° salário, ele terá que pagar uma multa ao funcionário;

Horas extras, bônus, gorjetas e adicionais noturno entram no cálculo do 13°, e as faltas não justificadas geram descontos de 1/12 do salário, porem se forem justificadas não alteram nada.

Empregados encostados por doenças, empregados domésticos, mulheres gravidas encostada e funcionários temporários tem direto ao 13°. Já os funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao salário.

MUDANÇAS: 13º E FÉRIAS

As férias combinam muito bem com o 13º, e agora todos os funcionários de qualquer idade poderão agora parcelar suas férias de 30 dias em até três vezes. Para organizar a divisão das férias, a primeira deve ter 14 dias e as outras duas no mínimo cinco dias cada, porém não vai ser permitido dividir as férias em 10 dias para cada período, por exemplo.

Normalmente a empresa da os 30 dias de férias corridos, então é o funcionário que deverá negociar as três ocorrências, e elas não podem começar em dois dias que antecedem feriados ou finais de semana. As férias dos outros anos são opcionais à divisão.

Agora menores de 18 anos e maiores de 50 anos que antes eram obrigados a tirar os 30 dias de férias corridos podem negociar. O empregado pode vender no máximo 10 dias de férias ao empregador, de acordo com o contrato realizado com a empresa.

Caso o empregador atrase o pagamento das férias, ele terá que pagar o dobro. Com a nova lei, quem trabalha meio período também tem direito aos 30 dias de férias e a venda dos 10 dias.

Por fim, se o trabalhador prestar serviços durante apenas dois meses, ele tem direito a 2/12 de férias.

 
 
 

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