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COMO FUNCIONA O TRABALHO INTERMITENTE.

  • Novas Leis Trabalhista
  • 17 de jan. de 2018
  • 3 min de leitura

Com a Reforma Trabalhista o Trabalho Intermitente passa vigorar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 2017, pois a partir de novembro as novas regras trabalhistas começam a valer para todos os trabalhadores, mesmo para os que já tem contrato de trabalho.

Veja neste artigo como funciona o trabalho intermitente, o que é, saiba tudo sobre esta modalidade de trabalho que não existia na legislação e agora passa a fazer parte da CLT 2017.

O QUE É TRABALHO INTERMITENTE

É o tipo de trabalho onde a prestação de serviço pode ser de maneira alternada, ela pode acontecer em determinados dias, meses ou horas, isso dependerá da necessidade do empregador ou do tipo de serviço prestado. Apenas os aeronautas não poderão ser regido por este tipo de trabalho, pois esta classe tem uma legislação especifica.

O contrato deve ser redigido e assinado por ambas as partes, empregado e empregador.

VALOR DA REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração do trabalho intermitente não pode ser inferior a hora do salário minimo ou o equivalente ao de empregados que executem a mesma função.

Com três dias corridos de antecedência, o empregador convocará o trabalhador e informará a jornada. Se ele aceitar, terá um dia útil para responder e, se não comparecer, terá de pagar multa de 50% da remuneração que seria devida em um prazo de 30 dias, permitida a compensação em igual prazo.

Depois do trabalho, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; 13º salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais. A contribuição previdenciária e o FGTS serão recolhidos pelo empregador na forma da lei.

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Entretanto, depois de 12 meses, o empregado adquire o direito a férias e não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador que a conceder.

COMO FUNCIONA O TRABALHO INTERMITENTE

Como é algo novo e provavelmente muitos terão dúvidas de como funciona este tipo de trabalho.

O empregado que esteja contratado para exercer trabalho intermitente fica a disposição da empresa até ser chamado para o trabalho, isso tudo debe estar acordado no contrato. Quando da necessidade do trabalho, a empresa tem o tempo de até três dias de antecedência para a convocação.

TEMPO DE TRABALHO

O tempo de trabalho, pode ser em horas, dias ou meses. O tempo será registrado no contrato. Lembrando que umas das carateristas do trabalho intermitente é que haverá inatividade, uma alternância de períodos para execução do serviço

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”, diz o texto da reforma trabalhista.

COMO É CONVOCADO O TRABALHADOR?

A “convocação” do trabalhador deve acontecer “por qualquer meio de comunicação eficaz” (telefone, WhatsApp até Messenger, desde que a pessoa faça uso desses meios). Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Não respondeu? Ficará presumida a recusa da oferta.

Tal recusa, vale destacar, não caracteriza insubordinação. A lei não deixa explícito, contudo, o número de vezes que o empregado pode recusar ofertas. Ainda de acordo com a lei, quando aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir deverá pagar à outra uma multa de 50% da remuneração no prazo de 30 dias.

 
 
 

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