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Direitos trabalhistas: apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado

  • Administradores.com
  • 14 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Se você está inconformado porque terá de trabalhar no dia 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra, decretado pela lei municipal nº 13.707, saiba que os empregadores não são obrigados a dar folga na data, assim como acontece no Carnaval.

Se você está inconformado porque terá de trabalhar no dia 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra, decretado pela lei municipal nº 13.707, saiba que os empregadores não são obrigados a dar folga na data, assim como acontece no Carnaval. De acordo com o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) de Direito de Trabalho, Cássio Mesquita Barros, essas datas não são consideradas feriado e as empresas, não estando obrigadas a paralisarem as atividades, devem pagar os respectivos salários, mesmo concedendo dia livre aos funcionários. Feriados

De acordo com o professor, apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado, nas quais o funcionário deve parar de trabalhar. A tabela abaixo mostra o dia e o mês, qual a comemoração e as leis federais que determinaram feriado: Data Feriado Lei federal 1º de janeiro Confraternização Universal nº 10.607/2002

21 de abril Tiradentes nº 10.607/2002

1º de maio Dia do Trabalho nº 10.607/2002

7 de setembro Independência nº 10.607/2002

12 de outubro Nossa Senhora Aparecida nº 6.802/1980

2 de novembro Finados nº 10.607/2002

15 de novembro Proclamação da República nº 10.607/2002

25 de dezembro Natal nº 10.607/2002 Regras

De acordo com a lei federal eleitoral do país, soma-se a esses feriados o dia das eleições gerais - dois dias, se houver segundo turno. A legislação sobre o trabalho é de competência exclusiva da União, sendo que os estados somente podem estipular feriado em um dia do ano, para comemorar sua data magna. O estado de São Paulo, por exemplo, escolheu 9 de julho, dia da Revolução Constitucionalista. No caso das leis municipais, pode-se apenas decretar três feriados, além da sexta-feira da Paixão. Estes dias, porém, devem ser escolhidos entre os santos de guarda, nos quais, segundo a tradição católica, os fiéis têm a obrigação de comparecer à igreja. Escalas

Alguns serviços essenciais não podem sofrer interrupções durante o feriado, como a polícia e os médicos, por exemplo. Por isso, é preciso fazer escala de revezamento de empregados. Neste caso, veja algumas regras de comportamento. Para quem está na posição de líder, há um grande desafio, já que o papel que toma pode ser de carrasco. Neste momento, é preciso tomar uma posição forte, para que não aconteçam abusos nem injustiças. As exceções para este caso são quando acontece algum tipo de incidente familiar - morte, doença - ou quando os funcionários sugerem troca, de livre acordo, mas que não afete o trabalho a ser realizado, o que não é muito indicado, já que pode gerar confusões. Quem pensa sempre em trocar os feriados deve refletir sobre as próprias responsabilidades no trabalho e se não afetará a rotina. Uma dica importante, nestes casos, é não ser insistente nem procurar desentendimentos devido ao trabalho no feriado. Pense muito bem antes de reivindicar: você tem moral para isso? Está pedindo algo que é possível?

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