Direitos trabalhistas: apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado
- Administradores.com
- 14 de ago. de 2018
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Se você está inconformado porque terá de trabalhar no dia 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra, decretado pela lei municipal nº 13.707, saiba que os empregadores não são obrigados a dar folga na data, assim como acontece no Carnaval.

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