top of page

O que é contrato de trabalho intermitente e como funciona

  • Exame
  • 29 de mai. de 2019
  • 3 min de leitura

O contrato de trabalho intermitente é uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista, que é classificada como um novo modelo de trabalho, criado para acompanhar o cenário econômico atual e as necessidades tanto do empregador quanto do empregado.

A principal característica do contrato de trabalho intermitente é não exigir legalmente que os trabalhos exercidos por um funcionário tenham continuidade. Nesse modelo, os serviços podem ser prestados com períodos de alternância. Basicamente, o empregado é convocado quando a empresa tem uma demanda a ser suprida.

O trabalho intermitente foi criado levando em consideração, principalmente, as atividades prestadas nas áreas de comércio e eventos. Afinal, a partir dessa nova lei, empreendimentos como restaurantes e bares, podem contratar garçons, cozinheiros e atendentes nos dias de maior movimento, mas sem ter vínculo empregatício.

Como funciona o contrato de trabalho intermitente

Para que o contrato de trabalho intermitente seja válido é necessário que o empregador siga categoricamente as regras estabelecidas para essa modalidade, tais como:

1. O documento deve ser escrito e ter as especificações de trabalho

Antes de qualquer coisa, o contrato de trabalho intermitente tem que ser celebrado por escrito, acertos tratados verbalmente perdem completamente a sua validade. Além disso, o documento também deve conter todas as especificações que regem o trabalho que será prestado pelo funcionário como, por exemplo, o salário-hora que nunca pode ser menor que o salário mínimo ou do que os valores praticados para aqueles que exercem a mesma atividade.

2. Convocar o funcionário com antecedência

A parte contratante tem como responsabilidade convocar o empregado com antecedência, tendo que informar o serviço a ser prestado, pelo menos, três dias antes da data de trabalho. Emitido o aviso, o empregado tem um prazo de 24 horas para responder se quer ou não trabalhar no período em que o empregador está oferecendo a demanda.

Caso o funcionário não responda ao chamado, fica presumido que a oferta de trabalho foi recusada, o que não descaracteriza a subordinação e não gera implicações para ambos.

3. Multa em caso de descumprimento do acordo feito

Se o empregado aceitar o chamado feito pelo empregador, mas acabar descumprindo o acordo feito anteriormente, essa condição dá à empresa o direito de aplicar uma multa de até 50% da remuneração paga.

4. O empregado pode trabalhar para outras empresas

Ao firmar um contrato de trabalho intermitente com uma empresa, o empregado continua liberado para trabalhar para outros contratantes. É possível prestar o serviço dele para quantos empregadores ele quiser, basta saber administrar as suas datas disponíveis para atender os chamados das empresas.

5. O empregado deve receber a remuneração pelo serviço prestado

Depois de prestar o serviço, o trabalhador tem o direito de receber a remuneração acertada em contrato, sendo obrigação do empregador apresentar o recibo com o valor pago. A remuneração também tem que conter os valores de RSR, 13º salário, férias e adicionais.

Além disso, o contratante fica responsável por recolher a contribuição previdenciária, juntamente com o FGTS e entregar a documentação diretamente ao trabalhador. A cada doze meses de trabalho, nos próximos doze meses, o empregado pode usufruir de um mês de férias, período em que não pode ser convocado para trabalhar para o mesmo empregador.

Vantagens

O contrato de trabalho intermitente oferece vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. O contratante pode contar com o serviço do funcionário apenas quando a sua demanda aumenta, sem criar um vínculo empregatício, o que diminui os seus custos com pessoal.

Com relação aos benefícios para o trabalhador, podemos citar a oportunidade de trabalhar para diferentes contratantes e o fato de poder recusar as propostas que caem em datas em que ele não se encontra disponível.

 
 
 

Comments


Destaques
Recentes
Busca por Tags
 
Arquivo
Endereço

Rua Paraná, 265, Jardim Planalto, Arujá, SP 07402-210

Central de Atendimento

De Segunda à Sexta, das 08h as 17h

(011) 4652-2727

Redes Sociais
  • Facebook Social Icon
  • Instagram Social Icon
  • Google+ Social Icon
  • Blogger Social Icon
bottom of page