Pretende vender dez dias das férias? Confira como calcular o que deve receber
- Administradores.com
- 6 de jun. de 2018
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Para advogada, para quem está endividado e precisando de dinheiro, pode valer a pena vender dez dias das férias.

A legislação brasileira limita a dez dias a quantidade de tempo das férias que pode ser vendida pelo funcionário à empresa. A advogada trabalhista do escritório Benhame Sociedade de Advogados, Maria Lúcia Benhame, explica que, nesse caso, o profissional tem direito a receber: 20 dias de férias, indenização (referente aos dez dias vendidos), dez dias de trabalho e o terço constitucional na íntegra. Como calcular Veja o que você deve somar ao cálculo, para chegar ao montante a que tem direito:
20 dias de férias
abono referente aos dez dias vendidos;
um terço do salário na íntegra;
depois, na hora de receber o salário, este deverá conter os dez dias das férias trabalhados.
Confira o exemplo elaborado pela advogada, para um profissional que recebe R$ 3 mil, ou R$ 100 por dia:
R$ 2 mil das férias;
R$ 1 mil do abono;
R$ 1 mil do terço constitucional;
R$ 1 mil referente aos dez dias das férias que trabalhou, valor que é pago na hora de receber o salário;
Total: R$ 5 mil.
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