Salários: entenda e saiba mais sobre o 5º dia útil
- Administradores.com
- 4 de mai. de 2018
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Aprenda a efetuar a contagem e fique por dentro de informações relevantes sobre do 5º dia útil.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente o seu art. 459, diz que o pagamento mensal do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (algumas empresas optam por efetuar o pagamento de forma antecipada, no último dia útil do mês vencido por exemplo). Entretanto, para efeitos da contagem da data, deve-se incluir o sábados, excluindo-se apenas domingos e feriados, o que faz com que algumas empresas se confundam no momento de realizar a contagem. Vamos tomar como exemplo, o pagamento da competência 06/2016 que ocorrerá até o 5º dia útil do mês 07/2016: 1º de julho - Sexta-feira (1º dia útil) 2 de julho - Sábado (2º dia útil) 3 de julho - Domingo (dia não útil) 4 de julho - Segunda-feira (3º dia útil) 5 de julho - Terça-feira (4º dia útil) 6 de julho - Quarta-feira (5º dia útil) Logo, o 5º dia útil do mês de julho será o dia 06/07/2016 e o pagamento do salário mensal referente a competência 06/2016 deverá ocorrer até no máximo esta data. Observação importante: é essencial que seja verificado se a Convenção Coletiva do Sindicato ao qual a empresa pertence traz algo distinto sobre a data de pagamento, pois alguns Sindicatos, por exemplo, exigem que o pagamento seja feito até o dia 5 de cada mês, independentemente da contagem de dias úteis. Existem também casos de Sindicatos que não consideram o sábado como dia útil, o que modifica a forma de realizar a contagem.
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